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SUMULA

DECRETO Nº 45/2019

 

           

                                          O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei de Criação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, considerando a necessidade de manutenção da sustentabilidade econômico-financeira da autarquia prevista no art. 29 da Lei Federal nº 11.445/07 e considerando a manifestação técnica do ente regulador ORCISPAR contida no Ofício nº 121/2019,

 

                                               RESOLVE:

 

                                               Art. 1º Fica aplicado o percentual de 8,95% (oito virgula noventa e cinco por cento) sobre todas as tarifas e preços públicos cobrados pelo SAMAE em decorrência dos serviços de água e esgoto, a título de reajuste tarifário, devidamente aprovado pelo ente regulador ORCISPAR.

 

                                               Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre as contas vencíveis à partir de 01 de outubro de 2019.

           

                                    Nova Santa Bárbara - Pr, 19 de agosto de 2019.

 

 

 

                                                                                                                                                                    

Eric Kondo

Prefeito Municipal

                  PREFEITURA MUNICIPAL

                  NOVA SANTA BÁRBARA

 

ANEXO DO DECRETO Nº 045/2019

 

TABELA TARIFÁRIA DE ÁGUA E ESGOTO

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE

 

TARIFAS DE ÁGUA – Vencíveis a partir de 01 de outubro de 2.019.

  

CATEGORIA  “A”    RESIDENCIAL                              EM   R$

FAIXA DE CONSUMO

 

 

 

ATÉ 10 m3

  30,82

 

 

DÉ 11 A 15 m3

  30,82

   +

5,69 P/ M3

DÉ 16 A 25 m3

  59,27

   +

6,73 P/ M3

DÉ 26 A 50 m3

126,57

   +

8,74 P/ M3

ACIMA DÉ 50 m3

345,07

   +

10,66 P/ M3

 

CATEGORIA  “B” COMERCIAL , INDUSTRIAL E PODERES PÚBLICOS

                                                                        

                                                                                       EM  R$

ATÉ  10 m 3

61,94

 

 

ACIMA DE 10 m 3

61,94

  +

7,36 P/ m3

 

TARIFA DE ESGOTO

 

Será cobrada a razão de 60% (sessenta pôr cento) da tarifa de água correspondente ao consumo.

LIGAÇÕES DE ÁGUA

 

DIÂMETRO DE LIGAÇÕES PARA TODAS AS CATEGORIAS

À VISTA

2 PAGTOS

3 PAGTOS

 

201,98

   100,99

   70,32

 

Acima de 25mm cabe contrato especial de ligação de acordo com o diâmetro a instalar.

 

LIGAÇÕES DE ESGOTO

 

DIÂMETRO DE LIGAÇÕES PARA TODAS AS CATEGORIAS

À VISTA

 

39,36

 

Acima de 100 mm cabe contrato especial de acordo com o diâmetro a instalar.

Observação: O primeiro pagamento será efetuado na ocasião do pedido de ligação.

 

 

 

 

 

Eric Kondo

Prefeito Municipal

 

 

 

 
   

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL

                      NOVA SANTA BÁRBARA

 

 

OUTRAS TAXAS

 

 

RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA

R$

 

 

- No cavalete pôr falta de pagamento

23,64

- No cavalete pôr falta de pagamento com lacre violado.

58,26

 

 

DESLIGAÇÃO

 

 

 

- Pôr solicitação do usuário

23,64

 

 

AFERIÇÃO DE HIDRÔMETROS

 

VISTORIA NA INSTALAÇÃO PREDIAL

 

 

 

- Pôr solicitação do usuário

25,61

 

 

CUSTO POR HORA DE MÃO DE OBRA

 

 

 

- De encanador

16,01

- De auxiliar

 9,34

 

 

 

 

CONSUMO DE ÁGUA POR CIRCOS, PARQUES, ETC

 

 

 

- Custo fixo de consumo até 15 dias

111,70

- Custo fixo mensal de consumo para permanência superior a 15 dias.

186,20

 

 

DESLOCAMENTO DO CAVALETE

 

 

 

- Pôr solicitação do usuário                                  Conforme  Material empregado.

 

 

 

- Troca de Registro do cavalete.

22,77

 

 

TAXAS DE EXPEDIENTE

 

 

 

- Emissão de 2º via da conta de Água.

2,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eric Kondo

Prefeito Municipal

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Última atualização da categoria Decretos: 17/09/2021 00:00:00